STF AI 622053 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional ordinária e na jurisprudência do STJ. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Com a
negativa de seguimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido (Súmula 283
do STF).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional ordinária e na jurisprudência do STJ. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Com a
negativa de seguimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido (Súmula 283
do STF).
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00030 EMENT VOL-02304-09 PP-01698
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS PERUCCI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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