STF AI 622178 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01992
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JONEL CHEDE
ADV.(A/S): RODRIGO DA ROCHA ROSA
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
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