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Jurisprudência


STF AI 622181 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua interposição, parcialmente ilegível e sem a apresentação dos originais. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. E, por unanimidade, o Tribunal não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05827
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : GLAUDSTHONI SOARES DE BARROS ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS ALVES EMBDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : OCTÁVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES E OUTRO(A/S)
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