STF AI 622181 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal
para a sua interposição, parcialmente ilegível e sem a
apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal
para a sua interposição, parcialmente ilegível e sem a
apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo
regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. E, por
unanimidade, o Tribunal não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05827
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GLAUDSTHONI SOARES DE BARROS
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS ALVES
EMBDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : OCTÁVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES E OUTRO(A/S)
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