STF AI 622182 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto via fac-símile, ratificado por cópia, em
desacordo com o art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile, ratificado por cópia, em
desacordo com o art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-07 PP-01494
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TAP AIR PORTUGAL
ADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO ASSIS DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RICARDO MOLLICA JOURDAN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDISON MENDES DE OLIVEIRA BALBINO
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