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Jurisprudência


STF AI 622182 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile, ratificado por cópia, em desacordo com o art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-07 PP-01494
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TAP AIR PORTUGAL ADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO ASSIS DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RICARDO MOLLICA JOURDAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDISON MENDES DE OLIVEIRA BALBINO
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