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Jurisprudência


STF AI 622186 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: transação entre as partes: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636. Caso diverso do que examinado pelo Supremo Tribunal no RE 418.918, 30.03.2005, Pleno, Ellen Gracie. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º,, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00045 EMENT VOL-02282-25 PP-05096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EDÉSIO BRAND ADV.(A/S) : SÍLVIO SAUL MÜLLER E OUTRO(A/S)
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