STF AI 622191 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade, à verificação da qual
importa a data do ingresso no protocolo da Secretaria deste
Tribunal.
Ementa
Agravo regimental: intempestividade, à verificação da qual
importa a data do ingresso no protocolo da Secretaria deste
Tribunal.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01309
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ROBERTA GOBERT TORRES
AGDO.(A/S) : JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCEL BRITZ E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: AI 357101 AgR-AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 20/07/2007, NAL.
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