STF AI 622218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo
de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02286-18 PP-03475
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMÉRCIO E ENGENHARIA LAP LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS FERRAZ DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
ADV.(A/S) : JOÃO BAPTISTA FERNANDES FILHO
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