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Jurisprudência


STF AI 622384 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. 1. A agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ILZA SALUSTIANO GUERREIRO ADV.(A/S): ELOI OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - NILTON KIYOSHI KURACHI
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