STF AI 622384 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade.
1. A agravante não observou o prazo de 5 dias
para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o
artigo 317 do Regimento Interno desta Corte.
2. Agravo
regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade.
1. A agravante não observou o prazo de 5 dias
para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o
artigo 317 do Regimento Interno desta Corte.
2. Agravo
regimental não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ILZA SALUSTIANO GUERREIRO
ADV.(A/S): ELOI OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - NILTON KIYOSHI KURACHI
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