STF AI 622415 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prestação
jurisdicional, devido processo legal, ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prestação
jurisdicional, devido processo legal, ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00082 EMENT VOL-02294-05 PP-01080
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELZA MARIA GOMES GONÇALVES
ADV.(A/S): ELZA MARIA GOMES GONÇALVES
AGDO.(A/S): CONTESI CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.(A/S): KLÉBER MIRANDA CARDOSO
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