STF AI 622516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00063 EMENT VOL-02301-16 PP-03222
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELSON DA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ FABIANO DE ALMEIDA ALVES
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-004819 ANO-1958
ART-00001
LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 494515 AgR, AI 566293 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 06/12/2007, NAL.
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