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Jurisprudência


STF AI 622565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia do inteiro teor do acórdão recorrido). Incidência da Súmula 288 do STF. II - Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 e 356 do STF III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUMBERTO GOMES MACEDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANDREA POLATO THOMAZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HÉLIO BATISTA BOLOGNANI E OUTRO(A/S)
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