STF AI 622565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Falta de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 e 356 do STF
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Falta de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 e 356 do STF
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen
Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO GOMES MACEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANDREA POLATO THOMAZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HÉLIO BATISTA BOLOGNANI E OUTRO(A/S)
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