STF AI 622665 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
I - Como tem se orientado esta Corte, a
intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações
prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto
decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso
dos prazos recursais).
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
I - Como tem se orientado esta Corte, a
intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações
prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto
decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso
dos prazos recursais).
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por
unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma,
22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02282-25 PP-05125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MARIANA SOARES VIANA
ADV.(A/S) : JOSÉ BARBOSA DE SOUZA
EMBDO.(A/S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADV.(A/S) : SERGIO L. TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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