STF AI 622718 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
policial civil. Adicional noturno. Pagamento. Matéria decidida no
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
policial civil. Adicional noturno. Pagamento. Matéria decidida no
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01870
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - DANIELA ALMEIDA DE CARVALHO BUOSI
AGDO.(A/S): SIDNEY ROBERTO DAMASCENO DE PAULA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CINCINATO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO E OUTRO(A/S)
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