STF AI 622846 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E
356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Falta de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 e 356
do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Incabível a interposição de RE
por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando
a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E
356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Falta de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 e 356
do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Incabível a interposição de RE
por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando
a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01592
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SADIA S/A
ADV.(A/S): RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE
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