STF AI 622981 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SESI, SENAI,
SESC, SENAC. CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO.
1. Contribuição de intervenção no domínio econômico,
não obstante a lei referir-se a ela como adicional às alíquotas
das contribuições sociais gerais relativas às entidades de que
trata o artigo 1º do DL n. 2.318/86.
2. Constitucionalidade da
contribuição disciplinada pela Lei n. 8.029/90, com a redação
dada pelas Leis ns. 8.154/90 e 10.668/2003. Precedente do
Tribunal Pleno: RE n. 396.266, Relator o Ministro Carlos Velloso,
DJ de 27.2.2004.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SESI, SENAI,
SESC, SENAC. CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO.
1. Contribuição de intervenção no domínio econômico,
não obstante a lei referir-se a ela como adicional às alíquotas
das contribuições sociais gerais relativas às entidades de que
trata o artigo 1º do DL n. 2.318/86.
2. Constitucionalidade da
contribuição disciplinada pela Lei n. 8.029/90, com a redação
dada pelas Leis ns. 8.154/90 e 10.668/2003. Precedente do
Tribunal Pleno: RE n. 396.266, Relator o Ministro Carlos Velloso,
DJ de 27.2.2004.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02280-06 PP-01155
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS - ETEP LTDA
ADV.(A/S) : FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -
SENAC
ADV.(A/S) : ROBERTO MOREIRA DA S LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ADV.(A/S) : TITO HESKETH E OUTRO(A/S)
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