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Jurisprudência


STF AI 623007 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Agravo provido. Presentes os requisitos formais de admissibilidade, dou provimento ao agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 2º, 5º, inc. XXXV, e 129, inc. I, da Constituição Federal. Jurisprudência assentada. Agravo regimental não provido. Falta de razões novas. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S): ANTÔNIO OLIVIR BONATO AGDO.(A/S): LUIZ OLIVIR BONATO AGDO.(A/S): ILIZIR MARIA BONATO ADV.(A/S): JÚLIO CÉSAR DE LIZ E OUTRO(A/S)
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