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Jurisprudência


STF AI 623022 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCURAÇÃO DOS SUBSCRITORES DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDATO TÁCITO. RECURSOS INEXISTENTES. 1. A prática de atos por advogado sem procuração não configura mandato tácito. Precedentes. Não há omissão a suprir. 2. Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-17 PP-03329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): ROBSON RODRIGUES ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00037 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 116752 EDv-AgR, AI 172455 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 25/11/2008, SEV.
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