STF AI 623022 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCURAÇÃO DOS SUBSCRITORES DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDATO TÁCITO. RECURSOS
INEXISTENTES.
1. A prática de atos por advogado sem procuração
não configura mandato tácito. Precedentes. Não há omissão a
suprir.
2. Embargos não conhecidos.
Ementa
PROCURAÇÃO DOS SUBSCRITORES DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDATO TÁCITO. RECURSOS
INEXISTENTES.
1. A prática de atos por advogado sem procuração
não configura mandato tácito. Precedentes. Não há omissão a
suprir.
2. Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-17 PP-03329
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ROBSON RODRIGUES
ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00037
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 116752 EDv-AgR, AI 172455 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 25/11/2008, SEV.
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