STF AI 623022 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02127
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBSON RODRIGUES
ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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