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Jurisprudência


STF AI 623103 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos temas dos artigos 5º, XXX e 7º, XXIX, da Constituição Federal: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, pressupondo prévio exame de legislação infraconstitucional, ao que não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 3. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02276-35 PP-07278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANA MARIA DANTAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MEIRE COSTA VASCONCELOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00030 ART-00007 INC-00029 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 28/05/2007, FER.
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