STF AI 623119 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO
DADA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
I - Ofensa reflexa à
Constituição Federal.
II - Interposição de RE por contrariedade
ao art. 5º, II. Incidência da Súmula 636 do STF.
III - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária. Ademais,
não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO
DADA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
I - Ofensa reflexa à
Constituição Federal.
II - Interposição de RE por contrariedade
ao art. 5º, II. Incidência da Súmula 636 do STF.
III - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária. Ademais,
não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
IV -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02302-10 PP-02108
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO LTDA
ADV.(A/S): MÁRIO FERNANDO CAMOZZI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARPA AGROINDÚSTRIA PARAÍSO LTDA
ADV.(A/S): FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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