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Jurisprudência


STF AI 623195 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAME PSICOLÓGICO. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO. I - É ilegítimo o exame psicológico realizado com base em critérios subjetivos ou sem a possibilidade de exercício do direito a recurso administrativo. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Ausência de novos argumentos. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS E OUTROS AGDO.(A/S): AILTON OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BARTOLOMEU JOSÉ SERAFIM SENA GOMES
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 510012 AgR, AI 584337 AgR, AI 584574 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 20/11/2007, NAL.
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