STF AI 623228 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Contraditório e Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição acórdão que mantém o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária. O mencionado dispositivo
constitucional também não impede que o julgador aprecie com total
liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas
que lhe são submetidas. Precedentes.
Ementa
Contraditório e Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição acórdão que mantém o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária. O mencionado dispositivo
constitucional também não impede que o julgador aprecie com total
liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas
que lhe são submetidas. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02289-08 PP-01571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ ROBERTO CORRÊA
ADV.(A/S) : GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO ANDRADE
AGDO.(A/S) : SEICO HANADA
ADV.(A/S) : SIMONE HAIDAMUS E OUTRO(A/S)
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