STF AI 623248 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02272-44 PP-09105
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE NOVA FRIBURGO
ADV.(A/S) : KARINA CARVALHO SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEANDRO SIMÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS LOPES
ADV.(A/S) : BIANCA DOS SANTOS E SILVA E OUTRO(A/S)
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