STF AI 623271 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA.
I - Ofensa reflexa
à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- Condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da
causa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA.
I - Ofensa reflexa
à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- Condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da
causa.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02281-14 PP-02850
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA
AGDO.(A/S) : JÚLIO CELESTINO DE SOUZA
ADV.(A/S) : ROBSON FREITAS MELO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Análise: 27/06/2007, ANA.
Mostrar discussão