STF AI 623358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Se nos autos principais não existe procuração em
favor do advogado da parte agravada, não basta a afirmação do
agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório, sob
pena de não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto,
a juntada de certidão dessa ausência.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Se nos autos principais não existe procuração em
favor do advogado da parte agravada, não basta a afirmação do
agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório, sob
pena de não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto,
a juntada de certidão dessa ausência.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00098 EMENT VOL-02283-17 PP-03512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ROSILENE LABRIOLA PANDOLFI
ADV.(A/S) : RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
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