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Jurisprudência


STF AI 623358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. Se nos autos principais não existe procuração em favor do advogado da parte agravada, não basta a afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto, a juntada de certidão dessa ausência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00098 EMENT VOL-02283-17 PP-03512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ROSILENE LABRIOLA PANDOLFI ADV.(A/S) : RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
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