STF AI 623461 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04745
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MAURO JOSÉ DOS SANTOS
AGTE.(S) : EDVALDO ADERBAR DOS SANTOS
AGTE.(S) : GILDO ADERBAR DOS SANTOS
AGTE.(S) : JOHN MARY CAUCHI
ADV.(A/S) : NOALDO BELO DE MEIRELES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão