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Jurisprudência


STF AI 623595 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados no RE, não examinados pelo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que não conheceu do recurso especial dada a inviabilidade do reexame das provas referentes às supostas ilegalidades verificadas na distribuição de cestas básicas. Incidência da Súmula 282.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-57 PP-11811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : DANIEL VANTIL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO PAULO VOLPINI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ALUÍZIO CARLOS CORRÊA ADV.(A/S) : CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTRO(A/S)
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