STF AI 623595 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência
de prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados
no RE, não examinados pelo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral,
que não conheceu do recurso especial dada a inviabilidade do
reexame das provas referentes às supostas ilegalidades
verificadas na distribuição de cestas básicas. Incidência da
Súmula 282.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência
de prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados
no RE, não examinados pelo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral,
que não conheceu do recurso especial dada a inviabilidade do
reexame das provas referentes às supostas ilegalidades
verificadas na distribuição de cestas básicas. Incidência da
Súmula 282.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em
agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-57 PP-11811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DANIEL VANTIL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO PAULO VOLPINI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
ADV.(A/S) : CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTRO(A/S)
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