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Jurisprudência


STF AI 623604 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. E, por unanimidade, o Tribunal não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05865
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : REGINALDO DE PAULA ADV.(A/S) : VÍRSIO VAZ DE LIMA EMBDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : HILDEBRANDO BUGNO PIRES DE ALMEIDA
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