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Jurisprudência


STF AI 623619 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Falta ao traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05890
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SANTA HELENA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADV.(A/S) : VANUZA VIDAL SAMPAIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP ADV.(A/S) : MARCELO AQUINO DE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
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