STF AI 623655 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Pensão honorífica. Concessão. Cumulação com
benefício diverso. Possibilidade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Pensão honorífica. Concessão. Cumulação com
benefício diverso. Possibilidade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00051 EMENT VOL-02291-10 PP-01919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : RICARDO NAGAO
AGDO.(A/S) : LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES
ADV.(A/S) : SÔNIA TELES DE BULHÕES
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