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Jurisprudência


STF AI 623690 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questões já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-09 PP-01703
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): ARAIDES WANDERLEY RODRIGUES DOS REIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): KÊNIA WANDERLEY BRANCO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO - AGHAB ADV.(A/S): CELINA JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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