STF AI 623690 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-09 PP-01703
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ARAIDES WANDERLEY RODRIGUES DOS REIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): KÊNIA WANDERLEY BRANCO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO - AGHAB
ADV.(A/S): CELINA JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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