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Jurisprudência


STF AI 623691 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória à formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05901
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADV.(A/S) : SANDRO MOREIRA DA ROCHA ADV.(A/S) : GABRIELA VITORIANO ROÇADAS PEREIRA E OUTRO EMBDO.(A/S) : ANA LUISA CHAVES E MELO ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS DONATO
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