STF AI 623691 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração, peça obrigatória à formação do
instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do
extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração, peça obrigatória à formação do
instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do
extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo
regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à
conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05901
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
ADV.(A/S) : SANDRO MOREIRA DA ROCHA
ADV.(A/S) : GABRIELA VITORIANO ROÇADAS PEREIRA E OUTRO
EMBDO.(A/S) : ANA LUISA CHAVES E MELO
ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS DONATO
Mostrar discussão