STF AI 623692 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado do acórdão proferido em sede de embargos de
declaração e de sua certidão de publicação. Encontra-se ilegível
a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado do acórdão proferido em sede de embargos de
declaração e de sua certidão de publicação. Encontra-se ilegível
a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02271-29 PP-06047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MERCES MONEGO
ADV.(A/S) : LUIZ HERMES BRESCOVICI
ADV.(A/S) : JANETE TERESINHA WESCHENFELDER SCAPIN E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MERCES MONEGO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 330970 AgR, AI 481531 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 20/04/2007, RHP.
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