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Jurisprudência


STF AI 623700 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Conforme salientado no acórdão embargado e suficientemente fundamentado, é pacífico o entendimento desta Corte quanto a ser encargo do próprio agravante a indicação, apresentação das peças e fiscalização da inteireza do traslado. 2. Embargos de declaração rejeitados por falta de omissão, contradição ou obscuridade a suprir.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01912
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): JUREMA MARIA CORREA SPADA ADV.(A/S): RICARDO INNOCENTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - GUILHERME DARIO RUSSO KÖHNEN
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