STF AI 623700 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão recorrido,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º,
do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão recorrido,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º,
do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo
regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a
conversão do recurso e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos
termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário,
20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01505
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JUREMA MARIA CORREA SPADA
ADV.(A/S): RICARDO INNOCENTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GUILHERME DARIO RUSSO KÖHNEN
Mostrar discussão