STF AI 623703 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo
regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à
conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05915
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CONSTRUTORA FONTANA LTDA
ADV.(A/S) : NERI TROMBIM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM
EMBDO.(A/S) : EDSON OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
ADV.(A/S) : RUTHE ALVES GARCEZ COSTA E OUTRO(A/S)
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