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Jurisprudência


STF AI 623789 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de demanda entre concessionária de serviço público e consumidor, a competência para o feito é da Justiça estadual, uma vez que não há interesse da União ou de ente da Administração Pública federal. Incabível recurso extraordinário para apreciar questão relativa à cobrança de assinatura mensal básica, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00072 EMENT VOL-02302-11 PP-02133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA LÚCIA DA COSTA ADV.(A/S): EDVAN CARNEIRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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