STF AI 623838 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TIP. TCLLP. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo firmou entendimento no
sentido de que o serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa [Súmula n. 670]. Quanto à TCLLP, o
Supremo decidiu pela inexigibilidade da exação por configurar
serviço público de caráter universal e indivisível. [RE n.
256.588-ED-EDv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Pleno, DJ de
3.10.03].
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade
suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à
declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TIP. TCLLP. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo firmou entendimento no
sentido de que o serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa [Súmula n. 670]. Quanto à TCLLP, o
Supremo decidiu pela inexigibilidade da exação por configurar
serviço público de caráter universal e indivisível. [RE n.
256.588-ED-EDv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Pleno, DJ de
3.10.03].
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade
suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à
declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.
Data do Julgamento
:
17/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00095 EMENT VOL-02275-23 PP-04726
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ROBERTO SARDINHA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PAPELARIA RECORD COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADV.(A/S) : MONICA SZTERN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão