STF AI 623884 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não
se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, por se tratar
de ato juridicamente inexistente.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não
se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, por se tratar
de ato juridicamente inexistente.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS MIDON RIBEIRO
AGDO.(A/S): VALDOMIRO RAMOS SOBRINHO
Mostrar discussão