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Jurisprudência


STF AI 624000 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de não caber recurso extraordinário para o reexame dos pressupostos de cabimento de recurso especial. 2. Inviabilidade da concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus, uma vez que a pretensão do embargante está de desacordo com o entendimento desta Corte que tem adotado orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade na decisão que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais gravoso, considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis". Não serve o habeas corpus como instrumento idôneo para realizar a ponderação, em concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. 3. Fundamentação da fixação da pena-base acima do mínimo legal, distinguindo as situações do paciente e de outros co-réus. Atentou-se, claramente, para o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): PAULO CÉSAR DA CUNHA ALFAMA ADV.(A/S): NEREU LIMA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 93818, AI 570196 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 01/12/2008, RHP.
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