STF AI 624007 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02281-14 PP-02872
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 "CAPUT" PAR-00003 PAR-00004
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000699
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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