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Jurisprudência


STF AI 624007 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02281-14 PP-02872
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 "CAPUT" PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000699 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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