STF AI 624045 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação da
decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à
ausência de peça obrigatória na formação do instrumento e que
impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art.
544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação da
decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à
ausência de peça obrigatória na formação do instrumento e que
impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art.
544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02271-29 PP-06067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEGAS METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : IVANA FRANÇA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : DÉBORA RAHAL
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE - SP - AUREA LÚCIA ANTUNES SALVATORE
SCHULZ FREHSE
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