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Jurisprudência


STF AI 624045 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação da decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça obrigatória na formação do instrumento e que impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02271-29 PP-06067
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : LEGAS METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : IVANA FRANÇA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : DÉBORA RAHAL AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE - SP - AUREA LÚCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE
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