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Jurisprudência


STF AI 624048 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado via fac-símile antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Após o voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), não conhecendo dos embargos de declaração, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, deles conhecendo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02139
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): BANCO FORD S/A ADV.(A/S): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO EMBDO.(A/S): CELSO RODRIGUES PEIXOTO ADV.(A/S): ELTON CARVALHO BARCELOS
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