STF AI 62405 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Embargos de terceiro. Seu acolhimento, em executivo fiscal, para afastar a penhora sobre bens particulares de sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Inviabilidade do extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Embargos de terceiro. Seu acolhimento, em executivo fiscal, para afastar a penhora sobre bens particulares de sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Inviabilidade do extraordinário. Agravo regimental desprovido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 1ª Turma, 17.06.75.
Data do Julgamento
:
17/06/1975
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1975 PP-07973 EMENT VOL-01003-01 PP-00093
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: GUILHERME OSWALDO V.V DE AZEVEDO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 07.
Alteração: 18/04/2013, ACN
Mostrar discussão