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Jurisprudência


STF AI 624056 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02271-29 PP-06075
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : PAULO OSCAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SANDRA NAVARRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNÍPIO DE VALINHOS ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO MARINI
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