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Jurisprudência


STF AI 624081 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF. I - O acórdão recorrido condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública com base em fundamento infraconstitucional, não impugnado por recurso especial. Incidência da Súmula 283 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ROMILDA OLVARINA KAUSZ ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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