STF AI 624081 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O acórdão recorrido condenou o Estado ao pagamento de
honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública com base
em fundamento infraconstitucional, não impugnado por recurso
especial. Incidência da Súmula 283 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O acórdão recorrido condenou o Estado ao pagamento de
honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública com base
em fundamento infraconstitucional, não impugnado por recurso
especial. Incidência da Súmula 283 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01549
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROMILDA OLVARINA KAUSZ
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão