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Jurisprudência


STF AI 624112 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual, de caráter infraconstitucional, relativa ao reexame dos julgamentos proferidos na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta violação aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): VALDEMAR MORÁS ADV.(A/S): MARCELO KINTZEL GRACIANO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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