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Jurisprudência


STF AI 624128 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.11.2008.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03900
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): OXFORT CONSTRUÇÕES S/A ADV.(A/S): CARLOS ANDRÉ LOPES ARAÚJO EMBDO.(A/S): ESPÓLIO DE JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS ADV.(A/S): ITAMAR SILVA DA COSTA
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