STF AI 624128 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03900
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): OXFORT CONSTRUÇÕES S/A
ADV.(A/S): CARLOS ANDRÉ LOPES ARAÚJO
EMBDO.(A/S): ESPÓLIO DE JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS
ADV.(A/S): ITAMAR SILVA DA COSTA
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