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Jurisprudência


STF AI 624135 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02271-29 PP-06088
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES AGDO.(A/S) : PEDRO ALVES FOGAÇA ADV.(A/S) : VALDEMAR BATISTA DA SILVA
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