STF AI 624135 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão proferido em
sede de embargos de declaração.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão proferido em
sede de embargos de declaração.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02271-29 PP-06088
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
AGDO.(A/S) : PEDRO ALVES FOGAÇA
ADV.(A/S) : VALDEMAR BATISTA DA SILVA
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