STF AI 624276 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Vedada a
concessão de efeito suspensivo a agravo regimental (RISTF, art.
317, § 4º).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Vedada a
concessão de efeito suspensivo a agravo regimental (RISTF, art.
317, § 4º).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00023 EMENT VOL-02303-08 PP-01610
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA E ISÓTOPOS DE NITERÓI LTDA
ADV.(A/S): NILTON NUNES PEREIRA JÚNIOR
AGDO.(A/S): SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI
ADV.(A/S): ALMIR VIEIRA DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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