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Jurisprudência


STF AI 624276 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Vedada a concessão de efeito suspensivo a agravo regimental (RISTF, art. 317, § 4º). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00023 EMENT VOL-02303-08 PP-01610
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA E ISÓTOPOS DE NITERÓI LTDA ADV.(A/S): NILTON NUNES PEREIRA JÚNIOR AGDO.(A/S): SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI ADV.(A/S): ALMIR VIEIRA DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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